A SEFAZ publicou em 30 de Novembro a NT 2016.002 referente à “Alteração Leiaute da NF-e” em sua versão nova (4.0) do layout...
Nela haverá diversas alterações pequenas a exemplo de campos novos para combustíveis/medicamentos, e algumas mudanças mais impactantes tais como:
– Criação de novo grupo “Rastreabilidade de produto” (Grupo I80) para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção;
– Criação de campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST. Altera o leiaute da NF-e para identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto na Constituição Federal, no Art. 82 do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nas operações internas ou nas operações interestaduais com Substituição Tributárias, não atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino; e
– No Grupo Total da NF-e, acréscimo de campo para informar valor total do IPI (id: W12a) em casos de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto.
Fique atento aos prazos para implementação destas mudanças:
– Ambiente de Homologação: 01/06/2017;
– Ambiente de Produção: 01/08/17;
– Desativação da versão 3.10: 06/11/17.
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Conte com a VBR para maiores esclarecimentos e para auxiliá-lo nessa implementação!