A partir de outubro de 2013 (somente para indústrias com matéria-prima importada) a Receita Federal divulga obrigação legal que solicita aos contribuintes, indústrias com matéria-prima importada, gere e encaminhe arquivo com determinação do cálculo da Ficha de Conteúdo de Importação

, conforme resolução Senado 13/12, Ajuste SINIEF n.º 19/2012, Ajuste SINIEF n.º 27/2012, Ato Cotepe n.º 61/2012, Convênio 38/2013 e Nota Técnica 006/2013.

A FCI contém informações que permitem determinar a participação da parcela importada no total do bem ou mercadoria (Conteúdo de Importação), além de identificar o contribuinte e a mercadoria.

A alíquota do ICMS de 4% (quatro por cento) aplica-se nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após o desembaraço aduaneiro:

    • I. não tenham sido submetidos a processo de industrialização;
    • II. ainda que submetidos a processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).

Os contribuintes deverão prestar informações sobre o Conteúdo de Importação de seus produtos através de arquivo digital a ser encaminhado à Administração Tributária através da utilização do Sistema FCI, que é composto por duas interfaces:

    • Aplicativo Validador/Transmissor + TED (Transmissão Eletrônica de Documentos);
    • Para envio dos dados da FCI
    • Página Web (Internet)
    • Para consulta aos dados da FCI

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