A partir de outubro de 2013 (somente para indústrias com matéria-prima importada) a Receita Federal divulga obrigação legal que solicita aos contribuintes, indústrias com matéria-prima importada, gere e encaminhe arquivo com determinação do cálculo da Ficha de Conteúdo de Importação
, conforme resolução Senado 13/12, Ajuste SINIEF n.º 19/2012, Ajuste SINIEF n.º 27/2012, Ato Cotepe n.º 61/2012, Convênio 38/2013 e Nota Técnica 006/2013.
A FCI contém informações que permitem determinar a participação da parcela importada no total do bem ou mercadoria (Conteúdo de Importação), além de identificar o contribuinte e a mercadoria.
A alíquota do ICMS de 4% (quatro por cento) aplica-se nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após o desembaraço aduaneiro:
Os contribuintes deverão prestar informações sobre o Conteúdo de Importação de seus produtos através de arquivo digital a ser encaminhado à Administração Tributária através da utilização do Sistema FCI, que é composto por duas interfaces:
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