A Manifestação do Destinatário foi criada para que se tenha mais segurança nas operações fiscais, a fim de garantir que não ocorra o uso indevido do CNPJ e da Inscrição Estadual das empresas e maior segurança no uso do crédito fiscal correspondente, já que uma Nota Fiscal não poderá mais ser cancelada pelo emitente após o registro do evento de confirmação.

O seu funcionamento é baseado em eventos, dos quais destacamos:

  • Confirmação da Operação
  • Desconhecimento da Operação
  • Operação Não-Realizada
  • Ciência da Operação

O prazo para apresentação do Evento é de 180 dias após a autorização da NF-e.

Eventos

Confirmação da Operação: confirma a operação e o recebimento da mercadoria (para as operações com circulação de mercadoria). Quando houver devolução total ou parcial das mercadorias com a emissão de uma Nota Fiscal de devolução, é esse o evento que deve ser usado.

Desconhecimento da Operação: para informar ao fisco que não reconhece uma determinada operação destinada ao seu CNPJ. Esta manifestação pode ser modificada para “Operação Não-Realizada” ou “Confirmação da Operação.

Operação Não-Realizada: para declaração de “Operação Não-Realizada”. Indica também que não foi emitida uma Nota Fiscal de Devolução. Deve ser utilizado nos casos de Recusa de Recebimento.

Ciência da Operação: o destinatário declara ter ciência sobre uma determinada operação destinada ao seu CNPJ, mas não possui elementos suficientes para apresentar a sua manifestação conclusiva sobre a operação citada.

Vantagens

A Manifestação do Destinatário também traz uma série de benefícios para as empresas, que são:

  • Confirmação das Notas Fiscais Eletrônicas emitidas para o seu CNPJ;

  • Previne o uso indevido da Inscrição Estadual;

  • Segurança jurídica – uma Nota Fiscal confirmada não pode ser cancelada pelo emitente;

  • Substitui a assinatura no canhoto do DANF-e

Manifesto do Destinatário e o SAP

A SAP entregou a solução completa para atender à Manifestação do Destinatário através do Support Package 13 do SAP NF-e, que está contida na licença do SAP NF-e Automação de Entradas, mas pode ser licenciado separadamente.

A Manifestação do Destinatário então é feita a partir do monitor do SAP NF-e, sendo possível baixar os .xml do site da SEFAZ e armazená-los no SAP NF-e, os mesmos também poderão ser recusados, caso seja necessário.

Sendo assim, com as novas funcionalidades contidas no Support Package 13, todo o processo de Manifestação do Destinatário pode ser feito dentro do SAP NF-e, inclusive recusas e aceites dos .xml.

Vantagens no SAP

  • Uso de apenas uma ferramenta para emissão e recebimento de NF-e e para a Manifestação do Destinatário – SAP GRC NF-e

  • Automação do processo de envio do Manifesto do Destinatário

  • Centralização no SAP das informações referentes às Notas Fiscais e às Manifestações do Destinatário

  • Menor complexidade na implementação – o SAP GRC NF-e está preparado para envio do Manifesto do Destinatário

Categoria: Serviços
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